Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 55 de 11 de janeiro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DOS VETOS APOSTOS AO PROJETO DE LEI Nº 1086/86
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995
Art. 1º
Ficam declarados intempestivos os vetos apostos ao artigo 8º e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 1086/86, retificando a decisão anterior de sua manutenção, e considerados sancionados tacitamente, o referido artigo e seu parágrafo, passando a integrar a Lei nº 1057/86.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente