Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 52 de 08 de novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do § 5º do art. 96 e § 3º do art. 103 da Lei Orgânica do Município de Carmo, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 13/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.