Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 43 de 03 de junho de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1660/91 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 1994
Fica suspensa a execução do § 5º do artigo 3º da Lei 1660/91 do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 13/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente