Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 31 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos arts. 2º, 6º e parágrafo único do art. 12 da Lei 2533/90, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 28/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.