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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 31 de maio de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução dos arts. 2º, 6º e parágrafo único do art. 12 da Lei 2533/90, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 28/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.