Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 31 de maio de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 6º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 2533/90, DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1994.
Fica suspensa a execução dos arts. 2º, 6º e parágrafo único do art. 12 da Lei 2533/90, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 28/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente