Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 31 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5850/90, do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 27/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.