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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 31 de maio de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5850/90, do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 27/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.