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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 31 de maio de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO 5850/90 DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica suspensa a execução dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5850/90, do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 27/92, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 31 de maio de 1994