Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 29 de 28 de setembro de 1982
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1981
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1982.
Art. 1º
São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1981.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente