Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 29 de 26 de maio de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO § 1º, DO ART. 168, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1994.
Fica suspensa a execução do § 1º do artigo 168 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 33/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente