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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 26 de 26 de maio de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução da expressão de Procurador-Geral e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes constante da parte final do inciso XIX do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 25/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.