Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 24 de 01 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 214 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 01/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.