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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 24 de 01 de março de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução dos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 214 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 01/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.