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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 04 de dezembro de 1980

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Art. 1º

Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do Território Nacional, na hipótese de ter necessidade para isso, durante o recesso da Assembléia Legislativa a começar em 05 de dezembro de 1980 até 10 de março de 1981 de acordo com o § 1º do art. 68 da Constituição do Estado em vigor.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 23 /1980