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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 23 de 04 de dezembro de 1980

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1980.


Art. 1º

Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do Território Nacional, na hipótese de ter necessidade para isso, durante o recesso da Assembléia Legislativa a começar em 05 de dezembro de 1980 até 10 de março de 1981 de acordo com o § 1º do art. 68 da Constituição do Estado em vigor.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


PASCHOAL CITTADINO Presidente

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