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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 01 de março de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 36 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 04/91, julgada pelo Órgão