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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 01 de março de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 36 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1994


Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 36 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Niterói, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 04/91, julgada pelo Órgão

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 01 de março de 1994