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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 23 de outubro de 1980

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Art. 1º

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1979, nos termos da legislação em vigor, ressaltadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 21 /1980