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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 23 de outubro de 1980

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1979

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1980.


Art. 1º

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1979, nos termos da legislação em vigor, ressaltadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PASCHOAL CITTADINO Presidente

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