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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 01 de março de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 188 da Lei nº 1931/84, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na representação por Incostitucionalidade nº 05/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.