Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 01 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 188 da Lei nº 1931/84, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na representação por Incostitucionalidade nº 05/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.