Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 01 de março de 1994
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu José Nader, Presidente, promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 188 DA LEI Nº 1931/84 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1994
Art. 1º
Fica suspensa a execução do art. 188 da Lei nº 1931/84, do Município de Volta Redonda, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na representação por Incostitucionalidade nº 05/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente