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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 11 de janeiro de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do art. 5º da Lei nº 1577/89 do Estado do Rio de janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 15/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.