Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do art. 5º da Lei nº 1577/89 do Estado do Rio de janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 15/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.