Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 11 de janeiro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVI, da constituição Estadual, e eu Presidente, Promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 1577/89 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 1994
Fica suspensa a execução do art. 5º da Lei nº 1577/89 do Estado do Rio de janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 15/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente