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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 11 de janeiro de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução do caput do artigo 3º da Lei nº 1.349/89 do município de itaguaí, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 03/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.