Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução do caput do artigo 3º da Lei nº 1.349/89 do município de itaguaí, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 03/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.