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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 11 de janeiro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VXI, da Constituição Estadual e eu José Nader, Presidente, Promulgo o seguinte SUSPENDE A EXECUÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1349/89, DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 1994


Art. 1º

Fica suspensa a execução do caput do artigo 3º da Lei nº 1.349/89 do município de itaguaí, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 03/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

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