Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 20 de junho de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1980.
Art. 1º
Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro para se ausentar do território nacional, no período de 1º de julho a 10 de agosto de 1980.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PASCHOAL CITTADINO Presidente