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Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 06 de setembro de 2002

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16/02.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 18 /2002