Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 06 de setembro de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.424/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.424/02.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16/02.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente