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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 02 de dezembro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 60, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte APROVA A APRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTERA OS ARTIGOS NºS 22, 24, 61 E 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 2009.


Art. 1º

Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal, da proposta de Emenda Constitucional constante do anexo deste decreto, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal, alterando os artigos nºs. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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