Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 02 de dezembro de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 60, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o inciso XXIV do artigo 99 da Constituição Estadual, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte APROVA A APRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTERA OS ARTIGOS NºS 22, 24, 61 E 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 2009.
Art. 1º
Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal, da proposta de Emenda Constitucional constante do anexo deste decreto, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal, alterando os artigos nºs. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente