Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 01 de julho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial, encerrado em 31 de dezembro de 1985.