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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 18 de 01 de julho de 1986

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Art. 1º

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial, encerrado em 31 de dezembro de 1985.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 18 /1986