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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 30 de agosto de 2002

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 27.259 de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, deteminada pela Lei nº 3.266/99.