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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 30 de agosto de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte REVOGA O DECRETO Nº 27.259 DE 11 DE OUTUBRO DE 2000 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS EMITIDAS PARA IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, DETERMINADA PELA LEI Nº 3.266/99

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2002.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 27.259 de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, deteminada pela Lei nº 3.266/99.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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