Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 19 de novembro de 1998
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.