Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 13 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 15 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.