Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 22 de agosto de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte REVOGA O DECRETO Nº 31.424 DE 28 DE JUNHO DE 2002
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2002.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 31.424, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial do Executivo de 27 de junho de 2002, que "altera a alíquota de ICMS de diversos produtos e os prazos de pagamento do referido imposto".
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente