Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: A expressão Sendo o ocupante da vaga na data da sentença aproveitado em outro cargo ou emprego para o qual sejam exigidos a mesma escolaridade e saber técnico e que tenha remuneração igual ao ocupado, constante da parte final do § 2º do art. 202, § 3º, bem como a íntegra dos artigos 21 e 33 das disposições transitórias da mesma lei do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 11/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.