Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 11 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica: A expressão Sendo o ocupante da vaga na data da sentença aproveitado em outro cargo ou emprego para o qual sejam exigidos a mesma escolaridade e saber técnico e que tenha remuneração igual ao ocupado, constante da parte final do § 2º do art. 202, § 3º, bem como a íntegra dos artigos 21 e 33 das disposições transitórias da mesma lei do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 11/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.