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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 30 de agosto de 1990

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Art. 1º

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, WELLINGTON MOREIRA FRANCO, relativas ao exercício de 1989.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 15 /1990