Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 30 de agosto de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR WELLINGTON MOREIRA FRANCO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1989
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 1990.
Art. 1º
São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, WELLINGTON MOREIRA FRANCO, relativas ao exercício de 1989.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ Presidente