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Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 09 de agosto de 2002

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor 75 (setenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 15 /2002