Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 06 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.