Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 03 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual 8.794, de 17 de abril de 2020, até 01 de julho de 2021.