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Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 03 de março de 2021

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Art. 5º

Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual 8.794, de 17 de abril de 2020, até 01 de julho de 2021.

Art. 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 15 de 03 de março de 2021