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Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 03 de março de 2021

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Art. 4º

Todas as contratações decorrentes do disposto nesta Lei serão disponibilizadas para publicação em sítio eletrônico em até 30 (trinta) dias.

Art. 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 15 de 03 de março de 2021