Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de setembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.