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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de setembro de 1979

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Art. 1º

É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.