JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de setembro de 1979

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte APROVA SOLICITAÇÃO DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1979.


Art. 1º

É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PASCHOAL CITTADINO Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de setembro de 1979 | JurisHand AI Vade Mecum