Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 28 de setembro de 1979
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte APROVA SOLICITAÇÃO DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1979.
Art. 1º
É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PASCHOAL CITTADINO Presidente