Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 16 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sustados os efeitos do inciso LVI, do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17 de abril de 2020, que "Reconhece para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio de Janeiro".