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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 16 de dezembro de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO INCISO LVI, DO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do inciso LVI, do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17 de abril de 2020, que "Reconhece para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

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