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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 11 de janeiro de 1994

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Art. 1º

Fica suspensa a execução dos artigos 42, 47 e 51 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação nº 14/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.