Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 11 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a execução dos artigos 42, 47 e 51 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação nº 14/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.