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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 11 de janeiro de 1994

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 42, 47 E 51 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 1994


Art. 1º

Fica suspensa a execução dos artigos 42, 47 e 51 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Representação nº 14/90, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ NADER Presidente

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