Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 17 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.