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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 05 de setembro de 1985

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Art. 1º

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1984, ressalvadas de prévia quitação as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiros, valores e bens estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 13 /1985