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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 05 de setembro de 1985

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1984

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1985.


Art. 1º

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1984, ressalvadas de prévia quitação as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiros, valores e bens estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EDUARDO CHUAHY Presidente

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