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Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 19 de outubro de 2006

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Art. 5º

Este decreto legislativo entra em vigor e produz efeitos a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 11 /2006